
Leis
Projeto de lei permite que gestantes recebam pensão alimentícia
Mulheres solteiras que engravidarem poderão requerer do pai da criança pensão alimentícia desde a concepção até o parto. É o que estabelece o projeto de lei do Senado aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O projeto já havia sido pela Comissão de Seguridade Social e Família e segue agora para sanção do presidente da República.
Pela proposta, o futuro pai terá de compartilhar com a gestante, proporcionalmente aos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como as relacionadas a alimentação especial, assistência médica, exames complementares, internações, parto e medicamentos. O projeto busca tornar incontestável algo que já vem sendo concedido pela via judicial, porém embora busque propiciar assistência para um bom desenvolvimento do período gestacional, para a juíza da 1ª Vara da Família de Campo Grande, Elizabete Anache, o problema é fazer a prova da relação entre os parceiros antes da criança nascer. Atualmente a prova é feita por meio do exame de DNA.
Elizabete Anache já enfrenta casos parecidos há anos, mas esbarra na dificuldade de comprovar a relação entre o suposto pai e a mãe. "A ausência de lei não impede que esses casos sejam atendidos, mas a propositura de ações ainda são tímidas, visto às limitações no aspecto probatório", afirma. Na 2ª Vara de Família de Campo Grande também já houve pedidos relativos a pensão durante o período gestacional. O que comprova que a jurisprudência sobre o assunto já existe com o único empecilho com relação às provas nesse período.
De acordo com a proposta do projeto de lei, se o homem negar a paternidade, deverá passar por exame pericial. Em caso de resultado negativo, a autora da ação responderá pelos danos materiais e morais causados ao réu. Ao requerer a pensão, o juiz ouvirá a gestante e fará uma análise preliminar das provas da paternidade, podendo tomar depoimento do homem e de testemunhas.
Convencido da existência da paternidade, o juiz fixará a pensão, que será devida desde a data de citação até o nascimento da criança.
A medida vai contribuir para que a gestante tenha recursos para realizar os exames de pré-natal, contribuindo para a melhoria da sua saúde, afinal muitas mulheres engravidam fora de uma relação estável e só podem contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento.
Fonte: Tribunal de Justiça de MS