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Entenda direito
A Pesquisa de Células Troncos Embrionárias
A constitucionalidade da lei de Biossegurança - STFO avanço da Ciência tem se avultado à passos galopantes, e paralelamente a ela a "Ciência Jurídica". Essa tem buscado adequar Normas Legais para o devido respaldo de cada inovação científica que traz na sua criação vantagens e desvantagens, direitos e obrigações.
O Supremo Tribunal Federal Brasileiro autorizou por lei que assegura o direito da Pesquisa com Células Troncos Embrionárias. Trata se da Lei de Bio Segurança. No seu art. 5º percebe se a necessidade de se adequar. Ocorreu uma lacuna na lei onde nada dispôs sobre o consentimento do doador.
Por falta de regularidade no consentimento a questão que se discute é: Como se dará esse consentimento? Será num simples pedaço de papel? Será por meio de Escritura Pública? Qual a forma? Essa não foi descrita.
Não obstante interessante o avanço que essas pesquisas trarão não tão somente ao corpo científico, quanto ao corpo jurídico.
Mas perguntas surgem no meio acadêmico de Direito, nos meio dos Operadores de Direito, e dentre pessoas leigas.
O que é a célula tronca embrionária? Quando poderão ser utilizadas? Poderão ser utilizadas? Quais os benefícios? Qual interesse?
A definição ainda mal desenvolvida recai sobre a controvérsia do Direito sob a ótica do momento em que o feto, o embrião, se torna uma pessoa, uma personalidade com vida.
A Pesquisa precisa de Células Embrionárias tiradas do embrião, mas esse embrião já tem vida? Quando começa a vida?
Para o Civilista Brasileiro a vida começa quando do nascimento adquiri-se a personalidade jurídica. Não fala do embrião no útero. A pesquisa de embrião humano é vedada - p. ex. a clonagem. Mas a Lei engessou essa questão. Deu acesso ao embrião. Para outro entendimento a vida começa com a fecundação. São vidas? Mas com a fecundação já existe a vida? Para alguns estudiosos tem apenas expectativas de vida. Lembrando que a Lei foi Aprovada e agora falta a sua Regulamentação.
No Hospital das Clínicas de Minas Gerais- Belo Horizonte, já se inicia essa pesquisa. Tira as células troncos do líquido amniótico-feto. Há aí nesse líquido grande quantidade de células.As mães participam da pesquisa, com o seu consentimento e com a motivação de que estariam fazendo um tipo de seguro de vida futuro para os seus filhos, caso esses venham a adoecer.
As células troncas embrionárias são retiradas com 14 a 15 dias. E o feto congelado? Até 05(cinco anos pode ficar congelado.E depois?
Uma segunda etapa: Quais tecidos conseguem formar essas células?
Tecidos gordurosos, adiposos, muscular,sangüíneo e agora a experiência em transformá-las em tecidos ósseos...
A finalidade da pesquisa é criar tecidos novos de células que se reproduzem corretamente formando novas células que serão colocadas no lugar de células portadoras de doenças graves, incuráveis, e já degenerativas, como o caso do mal de Parkinson, de neurônio degenerativo, a leucemia. No transplante da medula óssea onde as células totalmente degenerativas são substituídas por um novo grupo de células de um indivíduo totalmente saudável.
Essa pesquisa é no sentido de sinalizar a comunidade cientifica de que eles são donos de seus próprios destinos.
A grande questão é que nem todo cientista pensa a nível de ciência e sim a nível mercadológico.
Mas a célula tronco embrionária tem mesmo a capacidade de desenvolver todos os tecidos? A célula tronco embrionária tem a capacidade de se desenvolver em qualquer outro tecido.
O Risco é senão encontrar um meio ambiente próprio para sua divisão, pois que podem se desenvolver no que ela – célula, quiser. O risco está na sua aplicabilidade no ser humano.
Por outro norte a Lei de Biossegurança, em seu art. 5º impõe limite:
1- Necessário Registro Nacional da Pesquisa
2- Registro na aquisição das células
3- Consentimento do doador – família
Os Embriões em pesquisa devem passar por um comitê de Ética.
Uma breve menção sobre as células troncos adultas: Podem ser pesquisadas e substituídas nas demais células degenerativas. A questão é que estas não funcionam tão bem.
Contra essas pesquisas está o CNBB – Conselho Nacional de Bispos, que sustentam que o embrião é vida e não pode ser objeto de outro ser humano.
Dra Márcia M.Santiago Grilo - ADVOGADA